SECRETARIA

INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO

SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO

JOSE NILTON ARAGAO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Amparo: Nomeação: 248/2023 - 01/02/2023

Matrícula: 170211-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.993.439/0001-01

Telefone(s): (88) 9.8134-3486

E-MAIL: seinfra@novarussas.ce.gov.br

Site oficial: http://www.novarussas.ce.gov.br/

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS ÁS 12:00HS E DAS 14:00 ÀS 17:00

Endereço: AV. JOÃO GREGÓRIO TIMBÓ, Nº 1718 - UNIVERSIDADE - CEP: 62.200-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
   
Visão
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
   
Valores
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver politicas urbanas, bem como atender a legislação urbana básica dentro do nosso Municipio.
   
Funções

I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHAES 01/02/2019 31/03/2020
MARIA IDELVANIR DE SOUSA BEZERRA 01/04/2020 31/12/2020
FRANCISCO JEFFERSON DO CARMO DE CASTRO 01/01/2021 31/01/2023
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE NILTON ARAGAO JUNIOR 01/02/2023
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHAES 01/02/201931/03/2020
MARIA IDELVANIR DE SOUSA BEZERRA 01/04/202031/12/2020
FRANCISCO JEFFERSON DO CARMO DE CASTRO 01/01/202130/01/2023
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