As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos
operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a
Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os
assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou
microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
COMPROVANTE DE ENDEREÇOExpedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito).
Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.
De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)A Anotação de Responsabilidade Técnica ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTFCertificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental conforme boleto entregue.
CONDICIONANTESApresentar documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes da licença anterior.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVELMatrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros.
MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃOExpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida
em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada).
Caso o requerente não seja o titular da
propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento
ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da
posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone
fixo, IPTU, entre outros.)
Elaborado de acordo com as diretrizes da ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo e, ainda, do teste de
absorção do solo e indicação do nível do lençol freático, assinado e acompanhado da ART.
Plantas baixas cotadas, cortes cotados, fachadas,
quadro de áreas completo contendo os índices urbanísticos do município em questão, o destino final dos resíduos
sólidos e memorial descritivo/justificativo do empreendimento, assinado e acompanhado da ART do responsável.
Jornal do pedido de publicação da licença (trazer a folha inteira do jornal).
REQUERIMENTO PADRÃO DA SEMADEDevidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURALCAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural),
apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido
apresentado, favor apresentar a cópia.