Institucional

Prefeitura Municipal de Nova Russas
José Anderson Pedrosa Magalhães
Prefeito(a)

José Anderson Pedrosa Magalhães

Controladoria Geral do Município

Alexandre · Controlador Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3.672 -1920controladoria@novarussas.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Demutran - Departamento Municipal de Trânsito e Transporte

Antonio Denilson Marques Costa · Diretor do Departamento Demutran

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 9.9201-4359demutran@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
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Gabinete do Prefeito

Valcelio Abreu Rodrigues · Chefe de Gabinete

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920gabinete@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Procuradoria Geral do Município

Dra. Eduarda · Procuradora Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920procuradoria@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Sec. de Agric. e Recursos Hidricos

Washington · Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/n - Patronato - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920agricultura@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Sec. de Infra-estrutura e Urbanismo

Antonio Jaime Andre da Silva · Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Av. João Gregório Timbó , Nº 1718 - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920seinfra@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h
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Sec.de Administração, Finanças e Controladoria

Nonato · Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920financas@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sextas das 08:00h ás 14:00h
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Secretaria de Cultura e Turismo

Odirlei · Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Rua João Gregorio Timbo , Nº S/n - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920cultura@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h
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Secretaria de Educação

Michelle · Secretário(a) de Educação

Rua Antonio Carlos , Nº 210 - Bairro Vermelho - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920educacao@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Secretaria de Governo

Antonio Luiz · Secretário Municipal de Governo

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920segov@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Secretaria de Juventude e Desporto

Luis Fernando de Sousa Nunes · Secretário Municipal de Juventude e Desporto

Rua João Gregorio Timbo , Nº S/n - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920esporte@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h
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Secretaria de Meio Ambiente

Antonio Paulo Gomes Lima · Secretário Municipal de Meio Ambiente

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/n - Progresso - CEP: 62.000-000(88) 3672-1920meioambiente@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h
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Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento. Instit. e Articulação

Andressa Sousa · Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920planejamento@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres

Izabel Moura · Secretária Municipal de Políticas Públicas das Mulheres

Rua Leonardo Araújo , Nº 1761 - Patronato - CEP: 62.200-000(88) 9.9368-0225mulheres@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30h A 17:00h e Aos Finais de Semana Atendimento Emergencial
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Secretaria de Relações Institucionais

Larissa Monteiro Silva · Secretária Municipal de Relações Institucionais

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920institucionais@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs á 14:00hs
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Secretaria de Saúde

Juliana Linhares Coelho · Secretaria de Saúde

Rua José Evangelista Carvalho , Nº 389 - Timbaúba - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920saude@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h ás 14:00h
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Secretaria de Segurança Pública

Antonio Denilson Marques Costa · Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200(88) 3672-1920seguranca@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs ás 14:00hs
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Secretaria de Trabalho e Assistencia Social

Ana Maria de Paiva Bezerra · Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº Sn - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 3672-1920setas@novarussas.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h
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Servico Autonomo de Agua e Esgoto

Helter · Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

Av. Dr. Almir Farias , Nº 110 - Universidade - CEP: 62.200-000(88) 3672-1212saae@novarussas.ce.gov.brSegunda A Sexta das 07:30h As 11:30h e das 13:30h às 17:30h
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Controladoria Geral do Município 2
  • ATRIBUIÇÕES: NORMATIZAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSOS;
  • FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
  • Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades por infrações de trânsito
  • Executar a fiscalização de transportes
  • O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
  • O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;
  • A representação do município, a assessoria jurídica e a gestão da dívida ativa
  • Representar o município em juízo e em processos extrajudiciais
  • Desenvolver projetos e programas para o setor agrícola
  • Promover o desenvolvimento rural
  • Executar obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais
  • Regular o uso de vias públicas por veículos e pedestres
  • Controlar as despesas
  • Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias
  • Planeja, Coordena e Executa Políticas Públicas Que Fomentam Manifestações Artísticas, Preservam o Patrimônio Histórico e Desenvolvem o Turismo Local Sustentável
  • Suas Atribuições Incluem a Organização de Eventos, Gestão de Equipamentos Culturais, Apoio a Artistas e Promoção do Município.
  • Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental
  • Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros
  • Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos
  • Coordenar e acompanhar as políticas e programas do governo
  • Planeja, Coordena e Executa Políticas Públicas Que Promovam o Esporte, Lazer e o Desenvolvimento Integral de Jovens.
  • Suas Atribuições Incluem Fomentar o Esporte Amador e Escolar, Incentivar Hábitos Saudáveis, Gerenciar Espaços Esportivos e Criar Oportunidades de Inclusão Social e Profissional para a Juventude.
  • É o Órgão Responsável por Formular, Executar e Fiscalizar Políticas Públicas para a Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Naturais.
  • Suas Funções Incluem o Licenciamento de Atividades, Educação Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
  • Coordenar os programas e projetos de fomento de atividades promotoras de aumento de divisas para o Município
  • Promover a articulação com outros órgãos da administração pública
  • Compete à Gerência de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra Mulheres, propor, elaborar e executar serviços, programas e projetos de atendimento às mulheres em situação de violência contra a Mulher, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal De Políticas Para A Mulher.
  • Elaborar, planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as mulheres
  • Coordenar o relacionamento do governo federal com os estados, municípios, partidos políticos e Poder Legislativo
  • Elaborar estudos políticos-institucionais
  • Gerir, planejar, organizar e controlar os serviços de saúde do município
  • Apoiar técnica e financeiramente os municípios na atenção à saúde dos seus munícipes. Estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão
  • Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.
  • Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil
  • PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS E ASPIRAÇÕES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL; REALIZAR POLÍTICAS SOCIAIS NO COMBATE À POBREZA, A GARANTIA DOS MÍNIMOS SOCIAIS E PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA ATENDER CONTINGÊNCIAS E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS; PROPICIAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E NO CONTROLE DAS AÇÕES ; COORDENAR PROGRAMAS DE AMPARO À FAMÍLIA, ÀS MULHERES, AO IDOSO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO; COORDENAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO, BEM COMO DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
  • Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais
  • OPERAR, MANTER, CONSERVAR E EXPLORAR DIRETAMENTE, OS SERVIÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIOS, FORNECENDO REFERIDOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
  • Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial
PORTARIA: 851/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 819/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 875/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 859/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 803/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 843/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 827/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 867/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 811/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 835/2026 31/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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