Missão
A Secretaria de Saúde, conforme dispõe no artigo 10, da Lei nº473/99: I- planejar e executar a politica de saúde do Municipio conforme Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual ou federal; II- gerenciar o Fundo Muncipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais dmeonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente; III- manter articulação com os conselhos comunitários de sua área de competência; IV- planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponiveis no desenvolvimento das ações de saúde, a vigilancia sanitária e a epidemológica, mediante critérios estabelecimentos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Visão
A Secretaria de Saúde, conforme dispõe no artigo 10, da Lei nº473/99: I- planejar e executar a politica de saúde do Municipio conforme Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual ou federal; II- gerenciar o Fundo Muncipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais dmeonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente; III- manter articulação com os conselhos comunitários de sua área de competência; IV- planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponiveis no desenvolvimento das ações de saúde, a vigilancia sanitária e a epidemológica, mediante critérios estabelecimentos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Valores
A Secretaria de Saúde busca sempre planejar e executar politicas públicas de saúde no Municipio com determinação e com ética, realizando trabalhos de forma justa e positiva, com a finalidade primordial de atender as necessidades básicas da população e obedecer o principio da dignidade da pessoa humana.
Funções
I- planejar e executar a politica de saúde do Municipio conforme Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual ou federal; II- gerenciar o Fundo Muncipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais dmeonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente; III- manter articulação com os conselhos comunitários de sua área de competência; IV- planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponiveis no desenvolvimento das ações de saúde, a vigilancia sanitária e a epidemológica, mediante critérios estabelecimentos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;