Amparo: Nomeação: 009/2025 - 01/01/2025
CNPJ: 07.993.439/0001-01
Telefone(s): (88) 3672-1920 - Fixo: (88) 3672-1920
E-MAIL: planejamento@novarussas.ce.gov.br
Site oficial: http://www.novarussas.ce.gov.br/
Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H
Endereço:
RUA PADRE FRANCISCO ROSA,
Nº 1388 - CENTRO
- CEP: 62.200-000
PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL
I- prestar assessoramento especializado em planejamento; II- elaborar os planos estratégico e operacional; III- responder pelo planejamento urbano; IV- coordenar o orçamento municipal; V- desenvolver projetos de captação de recursos; VI- administrar e manter o Cadastro Técnico Multifinalitário e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VII- acompanhar e coordenador as ações setoriais; VIII- coordernador os programas e projetos especiais; IX- cumprir outras missões especificas que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; X- exercer outras atribuições necessárias para cumprimento de suas finalidades, nos termos de regulamento;
O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.