As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos
operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a
Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os
assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou
microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
COMPROVANTE DE ENDEREÇOExpedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito).
Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.
De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)A Anotação de Responsabilidade Técnica ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
CADASTRO TÉCNICO FEDERALCTF Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental conforme boleto entregue.
CONDICIONANTESApresentar documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes da licença anterior.
CONDICIONANTESApresentar documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes da licença anterior.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVELMatrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros.
MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃOExpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida
em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada).
Caso o requerente não seja o titular da
propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento
ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da
posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone
fixo, IPTU, entre outros.)
Descrever detalhadamente o empreendimento, citar a localização com croquis de acesso; área
total do empreendimento, área a ser explorada dimensionando a área das frentes de lavra (área bloqueada para
mineração); infraestrutura existente e a que será implantada (escritório, guarita, galpões, etc); citar maquinários e
equipamentos (tratores, britadores, etc), metodologia e/ou método de produção e de controle das emissões e outros
aspectos e/ou informações relevantes para a análise ambiental.
Documento cartográfico que deve contemplar a indicação da área total e a área de
influência direta da mineração, com indicação da(s) frente(s) de lavra (área bloqueada para mineração) dentro da
poligonal do DNPM, vias de acesso, drenagem, Reserva Legal, recursos naturais e/ou artificiais existente na bacia
hidrográfica e as áreas de preservação permanente, unidades de conservação federais, estaduais ou municipais,
localização das estruturas internas existentes e/ou projetadas para mineração. Sendo representeada em escala
compatível ao empreendimento e com a área (objeto de análise).
Apresentar a área requerida junto ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM,
devidamente georreferenciada, utilizando-se de fontes cartográficas confiáveis, em escala compatível com a abrengência do empreendimento (UTM - DATUM SIRGAS 2000).
Em coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, da poligonal
do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do
imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do
desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas,
recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de
preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades
de Conservação, terras indígenas, entre outros).
Jornal do pedido de publicação da licença (trazer a folha inteira do jornal).
REGISTRO DE LICENÇA JUNTO AO DNPMCópia completa do formulário do Requerimento de Registro licença junto ao
DNPM (Dados Básicos e Poligonal).
Devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURALCAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural),
apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido
apresentado, favor apresentar a cópia.