As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos
operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a
Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os
assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou
microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.
Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
COMPROVANTE DE ENDEREÇOExpedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito).
Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.
De Instalação ou Funcionamento, se for o caso.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)A Anotação de Responsabilidade Técnica ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAPagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental conforme boleto entregue.
CONFORMIDADE DE BOMBEIROS DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVELMatrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros.
MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃOExpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida
em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada).
Caso o requerente não seja o titular da
propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento
ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da
posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado, como por exemplo: contas de água, luz, telefone
fixo, IPTU, entre outros.)
Apresentar o projeto da Estação de Tratamento dos Efluentes (Caixa Separadora de Água e Óleo -
SAO).
Jornal do pedido de publicação da licença (trazer a folha inteira do jornal).
REQUERIMENTO PADRÃO DA SEMADEDevidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
TERMO DE COMPROMISSOCom a proteção do meio ambiente para implantação ou ampliação do empreendimeto.
REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURALCAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural),
apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido
apresentado, favor apresentar a cópia.
A Anotação de Responsabilidade Técnica ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturas do profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ser uma ART paga ou baixa de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissional vinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.
PLANTA GEORREFERENCIADAem coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).
AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTOApresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.
PUBLICAÇÃOPublicação da solicitação da Licença, conforme modelo padrão.
MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃOexpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda entre outros; ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matrícula do imóvel acompanhada de documentos comprobatórios da posse do imóvel.
REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURALCAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br).
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALCópia do comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental conforme boleto entregue.
trazer a folha inteira do jornal