Credor: SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA
CPF/CNPJ: 13.270.267/0001-40
Valor contratado: 32.694,69
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/07/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Data da Rescisão: 09/05/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº SE-PE002/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa na Rua Antônio Carlos, nº 210, Bairro Vermelho, CEP 62200-000, representado neste ato por sua Secretária, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, portadora do RG nº 20010228142852 e inscrita no CPF nº 018.233.813-40, residente e domiciliada em Nova Russas/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J.C Camelo Turismo e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.270.267/0001-40, com sede na Rua Hermenegildo Martins, na cidade de Nova Russas/CE, CEP 62200-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº SE-PE002/2021, celebrado para a prestação de serviços de transporte escolar, com a anuência de ambas as partes, sem que disso decorra qualquer indenização recíproca, e observando-se as obrigações contratuais pendentes de adimplemento. CLÁUSULA SEGUNDA DOS FUNDAMENTOS 2.1. A rescisão contratual ora formalizada encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a extinção do contrato por acordo entre as partes, nos seguintes termos: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 2.2. A decisão da Administração Pública decorre da necessidade de reestruturação do modelo de prestação dos serviços de transporte escolar, com vistas à melhoria da eficiência, da economicidade e da adequação ao interesse público, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 2.3. Ressalte-se que, nos exercícios anteriores, o Município de Nova Russas/CE realizou diversas tentativas de contratação dos serviços de transporte escolar por meio de procedimentos licitatórios que resultaram fracassados, circunstância que motivou a sucessiva prorrogação do contrato administrativo ora rescindido, com vistas a garantir a continuidade do serviço essencial. No entanto, no presente exercício, o processo licitatório nº SE-PE004/2025 foi exitoso, possibilitando a celebração de novo ajuste contratual que atenda plenamente às atuais diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Assim, a presente rescisão encontra fundamento na conveniência administrativa e visa adequar a execução contratual às condições mais vantajosas agora alcançadas, conforme os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público.
2.4. A medida visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte escolar, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como do art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da administração pública. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. As partes declaram que, a partir da assinatura deste termo, não subsiste entre elas qualquer obrigação contratual ou financeira, salvo aquelas relativas a serviços efetivamente prestados e ainda não liquidados.
3.2. Este termo será juntado aos autos do respectivo processo administrativo e publicado, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, para que produza os efeitos legais necessários e assegure a devida transparência do ato. Nova Russas-CE, 09 de maio de 2025.