Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - SE-PE002/21.2/2021
Informações principais
Credor: SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA
CPF/CNPJ: 13.270.267/0001-40
Valor contratado: 32.694,69
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/07/2021
01/10/2021 31/12/2021

Vigência encerrada

Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 09/05/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº SE-PE002/2021 O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa na Rua Antônio Carlos, nº 210, Bairro Vermelho, CEP 62200-000, representado neste ato por sua Secretária, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, portadora do RG nº 20010228142852 e inscrita no CPF nº 018.233.813-40, residente e domiciliada em Nova Russas/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J.C Camelo Turismo e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.270.267/0001-40, com sede na Rua Hermenegildo Martins, na cidade de Nova Russas/CE, CEP 62200-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº SE-PE002/2021, celebrado para a prestação de serviços de transporte escolar, com a anuência de ambas as partes, sem que disso decorra qualquer indenização recíproca, e observando-se as obrigações contratuais pendentes de adimplemento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS 2.1. A rescisão contratual ora formalizada encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a extinção do contrato por acordo entre as partes, nos seguintes termos: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II – amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 2.2. A decisão da Administração Pública decorre da necessidade de reestruturação do modelo de prestação dos serviços de transporte escolar, com vistas à melhoria da eficiência, da economicidade e da adequação ao interesse público, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 2.3. Ressalte-se que, nos exercícios anteriores, o Município de Nova Russas/CE realizou diversas tentativas de contratação dos serviços de transporte escolar por meio de procedimentos licitatórios que resultaram fracassados, circunstância que motivou a sucessiva prorrogação do contrato administrativo ora rescindido, com vistas a garantir a continuidade do serviço essencial. No entanto, no presente exercício, o processo licitatório nº SE-PE004/2025 foi exitoso, possibilitando a celebração de novo ajuste contratual que atenda plenamente às atuais diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Assim, a presente rescisão encontra fundamento na conveniência administrativa e visa adequar a execução contratual às condições mais vantajosas agora alcançadas, conforme os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 2.4. A medida visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte escolar, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como do art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da administração pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. As partes declaram que, a partir da assinatura deste termo, não subsiste entre elas qualquer obrigação contratual ou financeira, salvo aquelas relativas a serviços efetivamente prestados e ainda não liquidados. 3.2. Este termo será juntado aos autos do respectivo processo administrativo e publicado, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, para que produza os efeitos legais necessários e assegure a devida transparência do ato. Nova Russas-CE, 09 de maio de 2025.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SE-PE00221.2_2021_0000001.PDF PDF 2MB
recisao_3253.pdf pdf 199KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
15/07/2021 PREGAO ELETRONICO SE-PE002/21 2021
Contrato aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
30/04/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/2021.11º 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
28/02/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.10 ADIT DE PRAZO 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
27/12/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.9 2022 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
01/11/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.8 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
30/08/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.7 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
02/07/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.6.2 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
03/05/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.5 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
01/03/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.4 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
21/12/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.3 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
29/07/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.1 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 10.898,23
29/07/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/21.2.3 2021 SOUSA & CAMELO TURISMO ELTDA 108.982,30
   

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