Credor: YEDA MARIA ALVES LIMA
                            
                            
                             CPF/CNPJ: 26.032.283/34-
                                                             Valor contratado: 6.300,00
                            
                            
                                                             Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/01/2022
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO A RUA QUINTINO BOCAIUVA N° 262, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO DAS ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 01/12/2022                                
                                                                     Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Termo de Rescisão Amigável do Contrato n° SS-DL001/22, decorrente da Dispensa de Licitação nº SS-DL001/22, cujo objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado a Rua Quintino Bocaiuva n° 262, destinado ao funcionamento do ponto de apoio das endemias, junto a Secretaria de Saúde, deste Município, através da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ nº 11.372.601/0001-41, Órgão do Poder Executivo Municipal, doravante designado CONTRATANTE, sediado neste Município, na a Rua Jose Evangelista Carvalho, 389, Timbaúba, deste Município de Nova Russas-Ce, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: 
Justificativa
O distrato em questão, justifica-se  que tendo em vista que o espaço atualmente não contempla a demanda ora exigida para o funcionamento a que se refere às dependências, por se tratar de um imóvel pequeno..
Assim, o Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, Sra. Francisca Maria Bezerra dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando a narrativa, resolve de forma amigável, proceder o distrato.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade.
Fundamentação Legal
A presente rescisão fundamenta-se no artigo 79 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e na solicitação da Contratada conforme justificativa acima.
Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
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II  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Nova Russas/CE, 01 de dezembro de 2022.
Francisca Maria Bezerra dos Santos
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Nova Russas
Contratante	Yeda Maria Alves Lima
Contratada