Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - SE-PE002/2022/2022
Informações principais
Credor: J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME
CPF/CNPJ: 18.866.411/0001-20
Valor contratado: 616.653,23
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/03/2022
13/04/2022 31/12/2022

Vigência encerrada

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 09/05/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº SE-PE002/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.993.439/0001-01, com sede administrativa na Rua Antônio Carlos, n° 210, Bairro Vermelho, CEP 62200-000, representado neste ato por sua Secretária, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, portadora do RG n° 20010228142852 e inscrita no CPF n° 018.233.813-40, residente e domiciliada em Nova Russas/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J.J LOCAÇÕES & CONSTRUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.866.411/0001-20, com sede na Rua Antônio Macedo Ximenes, 529, Reriutaba-CE, CEP 62.260-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISAO AMIGAVEL, com fundamento na Lei n° 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº SE-PE002/2021, celebrado para a prestação de serviços de transporte escolar, com a anuência de ambas as partes, sem que disso decorra qualquer indenização recíproca, e observando-se as obrigações contratuais pendentes de adimplemento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS 2.1. A rescisão contratual ora formalizada encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a extinção do contrato por acordo entre as partes, nos seguintes termos: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II – amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 2.2. A decisão da Administração Pública decorre da necessidade de reestruturação do modelo de prestação dos serviços de transporte escolar, com vistas à melhoria da eficiência, da economicidade e da adequação ao interesse público, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 2.3. Ressalte-se que, nos exercícios anteriores, o Município de Nova Russas/CE realizou diversas tentativas de contratação dos serviços de transporte escolar por meio de procedimentos licitatórios que resultaram fracassados, circunstância que motivou a sucessiva prorrogação do contrato administrativo ora rescindido, com vistas a garantir a continuidade do serviço essencial. No entanto, no presente exercício, o processo licitatório nº SE-PE004/2025 foi exitoso, possibilitando a celebração de novo ajuste contratual que atenda plenamente às atuais diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Assim, a presente rescisão encontra fundamento na conveniência administrativa e visa adequar a execução contratual às condições mais vantajosas agora alcançadas, conforme os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 2.4. A medida visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte escolar, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como do art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da administração pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. As partes declaram que, a partir da assinatura deste termo, não subsiste entre elas qualquer obrigação contratual ou financeira, salvo aquelas relativas a serviços efetivamente prestados e ainda não liquidados. 3.2. Este termo será juntado aos autos do respectivo processo administrativo e publicado, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, para que produza os efeitos legais necessários e assegure a devida transparência do ato. Nova Russas-CE, 09 de maio de 2025.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SEPE0022022_2022_0000001.PDF PDF 1MB
recisao_3882.pdf pdf 186KB
Fiscais do contrato

CLEBER DA SILVA MOURAO - VIGENTE

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
17/02/2022 PREGAO ELETRONICO SE-PE002/2022 2022
Contrato aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
30/04/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/2022.10º 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
28/02/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/2022.9º 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
27/12/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.8º 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
01/11/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.7 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
30/08/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.6 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
02/07/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.5 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
03/05/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.4 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
21/12/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.2 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
15/12/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SE-PE002/22.1 2022 J.J. LOCAÇOES E CONSTRUÇOES EIRELI - ME 616.653,23
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Município Verde - 2022-2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Bronze 2024