Credor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA
                            
                            
                             CPF/CNPJ: ***.760.353-**
                                                             Valor contratado: 12.600,00
                            
                            
                                                             Secretaria: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2022
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de realizando serviços para atender as demandas da Secretaria de INFRAESTRUTURA E CHAMAMENTO URBANISMO
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 24/08/2022                                
                                                                     Formalização da decisão: A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, para atender as demandas da Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo, representada neste ato por seu Secretário, o Sr. Francisco Jefferson do Carmo de Castro e do outro lado o senhor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 059.760.353-70, Av. Prefeito José Rosa, APT 164  Universidade, em Nova Russas, Estado do Ceará
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO SI-CH002/22, deve-se a razões de conduta incompatível com a função a qual deveria cumprir, ocasionando danos morais e financeiros, outrossim, salientamos que esta secretaria não compactua com a conduta do prestador de serviços acima mencionado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo que não há motivos para a continuidade da contratação.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma unilateral.