Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            23/05/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            23/05/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            23/05/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            23/05/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        600.000,00 (seiscentos mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL, COMPREENDENDO O SHOW ARTISTICO DO CANTOR "XAND AVIÃO" NO DIA 15/08/2025, COM DURAÇÃO DE 01H:30MIN PARA REALIZAÇÃO DO FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A proponente ALIC PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o proce direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá s forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n" 14.133/01 especificou que nas
contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1, 2Q e 32 deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio
da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente ALIC PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF NQ 28.791.264/0001-20, com o valor de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados. 
Fundamentação legal
 Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021,