Credor: GRANGAZ LTDA
CPF/CNPJ: 28.975.806/0001-14
Valor contratado: 668,95
Secretaria: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/06/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Data da Rescisão: 28/05/2025
Formalização da decisão: O(A) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com sede no(a) RUA ANTONIO GONÇALVES ROSA, 255, UNIVERSIDADE, Nova Russas / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 07.993.439/0001-01, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) GRANGAZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 28.975.806/0001-14, sediado(a) no(a) RUA MAESTRO JOSE VIEIRA, 143, EXPOSICAO, Granja / CE - CEP: 62.430-000, doravante designado(a) CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) KARINE DA COSTA OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 030.511.603-77, declara a rescisão unilateral do contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº GM-PE005/2024, com fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), celebrado com base na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico GM-PE005/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS A rescisão decorre da inexecução contratual pela CONTRATADA, que deixou de atender às requisições de fornecimento vinculadas às Ordens de Compra 2025.4.1.16 e à cláusula 11.1, alínea "a", do referido contrato. As ordens foram devidamente emitidas com prazos de entrega estipulados até 08 de abril de 2025, sem que houvesse entrega do objeto contratado ou qualquer resposta às tentativas de comunicação formal da Administração. Em razão da ausência de entrega e do silêncio da empresa frente às diversas tentativas de comunicação e solicitações formais de fornecimento do objeto contratual, foi expedida Notificação Administrativa por Inexecução Contratual em 29 de abril de 2025, concedendo prazo para manifestação, sem que houvesse qualquer resposta ou manifestação por parte da contratada. A conduta da contratada caracteriza inadimplemento contratual grave, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assim como também a cláusula 11.2.4.1 autorizando a rescisão unilateral por parte da Administração, fundamentando-se ainda na cláusula 12.4 do referido contrato. A notificação concedeu prazo para apresentação de defesa, conforme determina o art. 137, § 1º da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa, os quais restaram prejudicados pela inércia da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica assegurado à CONTRATADA o direito à percepção de valores eventualmente devidos até esta data, ressalvadas glosas ou penalidades aplicáveis. Não havendo entrega do objeto, não há valores devidos. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Ficam anexados os documentos comprobatórios das ordens de compra não atendidas e dos e-mails não respondidos. A contratada será formalmente comunicada deste termo por meio dos canais oficiais de comunicação utilizados no processo. Caso haja aplicação de penalidade, esta será precedida de novo procedimento com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Nova Russas/CE, 28 de maio de 2025