DATA:
09/06/2025 - 08:39 - FASE: DIVULGAÇÃO DO EXTRATO -
FECHADA
DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - PREGAO ELETRONICO: GM-PE005/2024 - TIPO: MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, por meio das secretarias de Administração, Finanças e Controladoria, Secretaria de Segurança Pública por intermédio do seu secretário Sr. JOSE NONATO BRAGA ROLIM, Secretaria de Educação/FUNDEB, por intermédio da sua secretária MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS, Secretaria do Trabalho e Assistência Social por intermédio de sua secretária ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA, doravantes denominados CONTRATANTES, e a empresa GRANGAZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.975.806/0001-14, localizada Rua Maestro José Vieira, 143, Bairro Exposição, Município de Granja-Ce., CEP 62.430-000, neste ato representada por sua representante legal a Sra. KARINE DA COSTA OLIVEIRA doravante denominada CONTRATADA, resolvem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente instrumento tem por finalidade a rescisão unilateral, com base no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, do Contrato Administrativo nº 202402210001, firmado com a empresa GRANGAZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.975.806/0001-14. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 202402210001, a partir da data da assinatura do presente Termo e, por consequência, findam-se a partir desta data as obrigações da Contratante. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente Termo decorre das justificativas exaradas no termo da rescisão contratual e encontra amparo legal no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO. Fica assegurado o direito da CONTRATADA o direito à percepção de valores eventualmente devidos até esta data, ressalvadas glosas ou penalidades aplicáveis. Não havendo entrega do objeto, não há valores devidos. 5. CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021. As medidas administrativas necessárias foram adotadas, incluindo notificações e concessão de prazo para manifestação, sem resposta por parte da contratada. Caso haja aplicação de penalidade, será precedida de novo procedimento com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nova Russas-Ce., 28 de maio de 2025
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JOSE NONATO BRAGA ROLIM