Giordanna Silva Braga Mano
Prefeito(a)
Jose Anderson Pedrosa Magalhaes
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
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(88) 3.672 -1920
controladoria@novarussas.ce.gov.br
Diretor do Departamento de Transito
Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-000
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(88) 9.9201-4359
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Ouvidor
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Chefe de Gabinete
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Procuradora Geral do Município
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Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/N - Patronato - CEP: 62.200-000
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agricultura@novarussas.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Av. João Gregório Timbó , Nº 1718 - Universidade - CEP: 62.200-000
de Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h
(88) 3672-1920
seinfra@novarussas.ce.gov.br
Secretário M. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/N - Patronato - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h
(88) 3672-1920
meioambiente@novarussas.ce.gov.br
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000
de Segunda Quinta das 07:30h A 12:00h e 13:00h às 17:00h e As Sextas das 08:00h ás 14:00h
(88) 3672-1920
financas@novarussas.ce.gov.br
Secretario(a) de Cultura
Av. João Gregório Timbó , Nº S/N - Universidade - CEP: 62.200-000
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(88) 3672-1920
cultura@novarussas.ce.gov.br
Secretário(a) de Educação
Rua Antonio Carlos , Nº 210 - Bairro Vermelho - CEP: 62.200-000
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Secretário Municipal de Governo
Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h
(88) 3672-1920
segov@novarussas.ce.gov.br
Secretário Municipal de Juventude, Turismo e Desporto
Avenida João Gregório Timbó , Nº S/N - Universidade - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h
(88) 3672-1920
esporte@novarussas.ce.gov.br
Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação
Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h
(88) 3672-1920
planejamento@novarussas.ce.gov.br
Secretária Municipal de Políticas Públicas das Mulheres
Rua Leonardo Araújo , Nº 1761 - Patronato - CEP: 62.200-000
de Segunda A Sexta das 07:30h A 17:00h e Aos Finais de Semana Atendimento Emergencial
(88) 9.9368-0225
mulheres@novarussas.ce.gov.br
Secretária Municipal de Relações Institucionais
Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta das 07:30hs à 12:00hs e 13:30h às 17:00h e Sexta das 08:00hs á 14:00hs
(88) 3672-1920
institucionais@novarussas.ce.gov.br
Secretaria de Saúde
Rua José Evangelista Carvalho , Nº 389 - Timbaúba - CEP: 62.200-000
de Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00 às 17:00
(88) 3672-1920
saude@novarussas.ce.gov.br
Diretor do Departamento de Transito
Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200
de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
(88) 3672-1920
seguranca@novarussas.ce.gov.br
Secretário Municipal de Segurança Pública
Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200
de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
(88) 3672-1920
seguranca@novarussas.ce.gov.br
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº SN - Universidade - CEP: 62.200-000
de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h
(88) 3672-1920
setas@novarussas.ce.gov.br
Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Av. Dr. Almir Farias , Nº 110 - Universidade - CEP: 62.200-000
Segunda A Sexta das 07:30h As 11:30h e das 13:30h às 17:30h
(88) 3672-1212
saae@novarussas.ce.gov.br
ATRIBUIÇÕES: NORMATIZAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSOS;
FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades por infrações de trânsito
Executar a fiscalização de transportes
O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;
O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;
A representação do município, a assessoria jurídica e a gestão da dívida ativa
Representar o município em juízo e em processos extrajudiciais
Desenvolver projetos e programas para o setor agrícola
Promover o desenvolvimento rural
Executar obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais
Regular o uso de vias públicas por veículos e pedestres
Fiscalizar e controlar as áreas que precisam de proteção ambiental
Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente
Controlar as despesas
Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias
Elaborar e implementar políticas públicas de cultura
Promover o acesso da população à cultura
Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental
Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros
Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos
Coordenar e acompanhar as políticas e programas do governo
Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as Políticas Municipais nas áreas de Esportes e Juventude e da Recreação para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos do município
Propor e Coordenar políticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida. Ser referência no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no município.
Coordenar os programas e projetos de fomento de atividades promotoras de aumento de divisas para o Município
Promover a articulação com outros órgãos da administração pública
Compete à Gerência de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra Mulheres, propor, elaborar e executar serviços, programas e projetos de atendimento às mulheres em situação de violência contra a Mulher, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal De Políticas Para A Mulher.
Elaborar, planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as mulheres
Coordenar o relacionamento do governo federal com os estados, municípios, partidos políticos e Poder Legislativo
Elaborar estudos políticos-institucionais
Gerir, planejar, organizar e controlar os serviços de saúde do município
Apoiar técnica e financeiramente os municípios na atenção à saúde dos seus munícipes. Estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão
Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.
Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil
Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.
Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil
PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS E ASPIRAÇÕES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL; REALIZAR POLÍTICAS SOCIAIS NO COMBATE À POBREZA, A GARANTIA DOS MÍNIMOS SOCIAIS E PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA ATENDER CONTINGÊNCIAS E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS; PROPICIAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E NO CONTROLE DAS AÇÕES ; COORDENAR PROGRAMAS DE AMPARO À FAMÍLIA, ÀS MULHERES, AO IDOSO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO; COORDENAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO, BEM COMO DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais
OPERAR, MANTER, CONSERVAR E EXPLORAR DIRETAMENTE, OS SERVIÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIOS, FORNECENDO REFERIDOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial
DECRETA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 14 E 15 DE AGOSTO DE 2025.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 2025, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA RESPONDER COMO COORDENADORA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO OUVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO OUVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FINS EXCLUSIVO E INALTERÁVEL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTUL [...]
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA RESPONSÁVEL FINANCEIRA PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE AS TAB [...]
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº [...]
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NOVARRUSSENSES.
CONCEDE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR À CHEFE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CMSP, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.610, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.